IRS – Principais prazos para 2023
Passado mais um ano fiscal, é importante reter algumas datas relativamente ao IRS para evitar surpresas.
Deixamos um resumo de datas importantes para 2023 relativamente ao Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) e algumas ações necessárias para a entrega da declaração de rendimentos anual de 2022.
Rendas
Até 31 de janeiro de 2023
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Comunicação de rendas recebidas em 2022
Comunique através do Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a:
• Arrendamento;
• Subarrendamento;
• Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
• Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.
Obrigação eletrónica para todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS, que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico.
Até 15 de fevereiro de 2023
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Comunicação de encargos com rendas no interior do país
Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país.
Comunicação da duração do contrato de arrendamento
Comunique a duração do contrato de arrendamento de longa duração (ALD) e usufrua de beneficio fiscal do IRS.
Comunicação da cessação do contrato de arrendamento
Comunique a cessação do contrato de arrendamento no caso de esta ter ocorrido em 2022, indicando o motivo.
Comunicação Agregado Familiar
Até 15 de fevereiro de 2023
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Comunicação de agregado familiar em 2022
Comunique através do Portal das Finanças os dados sobre o seu agregado familiar atualizado a 31 de dezembro de 2022.
Comunicação de despesas de educação
Até 15 de fevereiro de 2023
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Comunicação de despesas com educação no interior ou região autónoma
Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do interior ou região autónoma.
Confirmação de Faturas
Até 25 de fevereiro de 2023
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Confirmação de faturas
Consulte, registe ou confirme as faturas.
Consignação
Até 31 de março de 2023
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Identificação de Entidade a Consignar
Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.
Residente não habitual
Até 31 de março de 2023
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Inscrição como residente não habitual
Se reuniu as condições em 2022, solicite agora a inscrição como residente não habitual – RNH.
Esta inscrição permite-lhe optar pela tributação pelo regime do RNH no IRS de 2022 no momento da entrega da declaração de rendimentos que ocorre de 1 de abril a 30 de junho.
Consulta / Reclamação de despesas
De 16 a 31 de março de 2023
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Consulte as despesas dedutíveis e reclame as faturas / despesas gerais
Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira – AT.
Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo reclame as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.
Deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas incluindo os dependentes, mediante autenticação como número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.
Declaração Modelo 3
De 1 de abril a 30 de junho de 2023
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Entrega de IRS de 2022
Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos.
IBAN
No Portal das Finanças, registe ou atualize o seu IBAN – Número internacional de conta bancária, através do qual pretende receber o reembolso, caso este seja apurado.